O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) delegou competência à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apreciar pedidos de dispensa ou de aprovação de procedimento e formalidades próprios a serem seguidos em ofertas públicas de aquisição de ações (OPAs), previstas na Instrução CVM 361.
A área técnica também poderá autorizar a realização de uma única OPA visando a mais de uma das finalidades previstas na norma mencionada.
A medida foi adotada por meio da Deliberação CVM 756, publicada no dia 4 de novembro. O objetivo é agilizar a análise de OPAs que possuam solicitações com características semelhantes a anteriores já apreciadas pelo Colegiado da Autarquia.
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