A RESOLUÇÃO CVM Nº 34, DE 19 DE MAIO DE 2021 dispõe sobre empréstimo de valores mobiliários por câmaras e prestadores de serviço de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários e revoga as Instruções CVM nº 441, de 10 de novembro de 2006, e CVM nº 466, de 12 de março de 2008.
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