Novas regras para registro de bens tornam mais transparentes e seguras as operações do SFN

A Medida Provisória 775, que alterou regras do registro de operações do mercado financeiro, deve trazer mais facilidade e menos custo a essas operações. Uma das principais mudanças diz respeito aos ônus e gravames, que agora podem ser constituídos nas próprias entidades registradoras dos ativos financeiros e valores mobiliários, como Cetip e BMF&Bovespa. A norma faz parte da Agenda BC+, no pilar “Legislação Mais Moderna”.

A nova medida busca aprimorar a forma como a constituição de ônus e gravames é feita, a partir de um controle mais centralizado, envolvendo ativos financeiros ou valores mobiliários que devem ser registrados e gravados.

O Banco Central e a CVM estabelecerão as condições para a constituição de gravames e ônus e já podem autorizar entidades que oferecem registro de ativos e depósitos de ativos financeiros. Já o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá os ativos financeiros e mobiliários sujeitos a registro e depósito centralizado.

Saiba Mais

>> Veja notícia completa no site do Banco Central

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Prazo para audiência pública de regulamentação de escrituração de valores mobiliários é prorrogado

07/03/2016 – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prorrogou para o dia 4 de abril o prazo para recebimento de sugestões e comentários na Audiência Pública SDM nº 03/2016, que aprimora a regulamentação da prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários. Para informações adicionais sobre o Edital e o Aviso de Prorrogação, acesse este […]