A Medida Provisória 775, que alterou regras do registro de operações do mercado financeiro, deve trazer mais facilidade e menos custo a essas operações. Uma das principais mudanças diz respeito aos ônus e gravames, que agora podem ser constituídos nas próprias entidades registradoras dos ativos financeiros e valores mobiliários, como Cetip e BMF&Bovespa. A norma faz parte da Agenda BC+, no pilar “Legislação Mais Moderna”.
A nova medida busca aprimorar a forma como a constituição de ônus e gravames é feita, a partir de um controle mais centralizado, envolvendo ativos financeiros ou valores mobiliários que devem ser registrados e gravados.
O Banco Central e a CVM estabelecerão as condições para a constituição de gravames e ônus e já podem autorizar entidades que oferecem registro de ativos e depósitos de ativos financeiros. Já o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá os ativos financeiros e mobiliários sujeitos a registro e depósito centralizado.
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