A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no dia 6 de outubro, o Ofício-Circular CVM nº 7/2016. O documento reúne esclarecimentos sobre o envio de informações periódicas e eventuais de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), cujo regime informacional recebeu aperfeiçoamentos que entraram em vigor no dia 1º de outubro, introduzidos pela Instrução CVM 571.
No ofício, os administradores de FIIs encontrarão orientações sobre o início do envio de cada informe periódico e laudo de avaliação; formato de envio dos documentos; possibilidade de envio do Informe Mensal de setembro em padrão XML; e o anexo B – Ofício-Circular SIN Nº 5/2013.
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