A ANCORD- Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias vem acompanhando e apoiando a Reforma Previdenciária.
Inconformada com a proposta da majoração de alíquota da CSLL de 15% para 20%, para as instituições financeiras, que inclui as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários e as Corretoras de Câmbio e Valores Mobiliários, uma vez que, caso aprovada, será onerosa para o setor, a ANCORD contratou o Professor Titular de Direito Financeiro, da Faculdade de Direito da USP, Dr. Heleno Taveira Torres, para elaborar PARECER JURÍDICO.
O parecer mostra claramente a impossibilidade de tratar de forma igual as Corretoras e Distribuidoras e as Instituições financeiras, incluindo-as no artigo 33 da PEC nº06/2019, haja vista a ausência de lucratividade equiparável, as funções desempenhadas na ordem econômica, a forma de remuneração e o regime jurídico ao qual se encontram submetidas.
A conclusão do documento preparado pelo jurista está no link: