A partir da publicação da Instrução CVM 612, a periodicidade do relatório de controles internos passará a ser anual. Conforme orientação divulgada pela CVM (vide link abaixo), não será necessário que o Participante emita os relatórios referentes aos 1º e 2º semestres de 2020 e o Participante poderá emitir o relatório referente ao ano de 2020 até 04/05/2021.
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