A Receita Federal prorrogou o prazo de apresentação da e-Financeira relativa a fatos ocorridos em dezembro de 2015 e no primeiro semestre de 2016. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de maio e está em vigor desde então. Segundo a decisão, o prazo foi estendido até o dia 12 de agosto de 2016 para os fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015; e até o último dia útil de novembro de 2016 para fatos relativos ao primeiro semestre de 2016.
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>> Leia a íntegra da instrução normativa no site da Receita Federal.