O prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributário (RERCT) foi encerrado no dia 31 de outubro. A medida possibilitou a regularização de ativos no montante de R$ 169,9 bilhões, que corresponderam aos valores de imposto de renda e multa de regularização declarados de R$ 50,9 bilhões.
Quanto aos contribuintes que aderiram ao RERCT, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, afirmou: “Certamente avaliaram a percepção de risco. Hoje é muito mais fácil para a Receita localizar valores não declarados no exterior.”
Os contribuintes que não aderiram ao RERCT para regularizar seus ativos poderão, para fins exclusivamente tributários, corrigir sua situação:
- A Pessoa Física deve retificar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em relação ao ano-calendário de aquisição da renda ou do ativo e efetuar o pagamento do imposto de renda com base na tabela de incidência do IRPF, acrescido de multa de mora e juros Selic.
- A Pessoa Jurídica deve registar as receitas ou ativos na respectiva contabilidade e retificar a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital transmitidas no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), retificar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e pagar os tributos devidos acrescidos de multa de mora e juros Selic.
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