Foi publicada no dia 06/02/24, a MP 1.206, que altera os valores da Tabela Progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007″.
Tabela Progressiva Mensal: A partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.
Para saber mais acesse: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.206, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.206, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)