Publicada Medida Provisória que altera os valores da Tabela Progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Foi publicada no dia 06/02/24, a MP 1.206, que altera os valores da Tabela Progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007″.

Tabela Progressiva Mensal: A partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,2000
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00

Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.

Para saber mais acesse: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.206, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.206, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

 

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