Foi publicada no dia 15/03/22, a MP 1.103, que representa o novo marco legal da securitização (Capítulo III). Até então, somente os certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio contavam com a instituição legal de regime fiduciário sobre o lastro. A partir de agora, todos os demais setores da economia poderão ceder direitos creditórios para compor o lastro de certificados emitidos pelas cias securitizadoras, com a blindagem conferida pelo patrimônio separado.
O novo marco estabelece e disciplina as atividades das companhias securitizadoras, trazendo ainda mais segurança jurídica para a sua atuação e conferindo à CVM a possibilidade de ampla regulamentação sobre as operações e sobre a cia emissora, quando envolver oferta pública.
É importante destacar que a MP abarca as cias securitizadoras que não estão sob a competência da CVM, ou seja, aquelas que emitem de forma privada os seus certificados.
Confira a íntegra da MP no link abaixo
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.103-de-15-de-marco-de-2022-386092648