A Receita Federal publicou, no dia 2 de agosto, a Instrução Normativa nº 1.656 com o objetivo de atualizar a IN 1.079 de 2010. A nova instrução altera o critério para a mudança de regime de competência para regime de caixa no reconhecimento das variações monetárias em função de elevada oscilação da taxa de câmbio.
Agora, a mudança de regime poderá ser feita se, no período de um mês-calendário, o valor do dólar para venda tiver alguma variação, positiva ou negativa, que supere 10%. Anteriormente, a mudança de regime dependia da edição de portaria do Ministro da Fazenda, que anunciaria a ocorrência de elevada oscilação da taxa de câmbio.
Saiba Mais
>> Veja a íntegra da notícia no site do Ministério da Fazenda