Receita esclarece regra de isenção de Imposto sobre a Renda nas aplicações CRA

Foi publicado no dia 25 de novembro no Diário Oficial o ADI nº 12/2016 que dispõe sobre a isenção de Imposto sobre a Renda nas aplicações Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

O ADI visa esclarecer que, no caso de CRA emitido com cláusula de correção pela variação cambial, o valor pago à pessoa física, residente no Brasil ou não, a título de variação cambial também é isento do imposto de renda, já que esse valor se enquadra no conceito de remuneração do título para fins da isenção.

É importante destacar que a isenção somente se aplica ao investidor pessoa física. Os demais investidores são tributados na fonte como antecipação do devido na apuração do final do período.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Instituições financeiras terão critérios para gerenciamento de riscos e de capital proporcionais ao porte de cada uma

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução no 4.557, que trata do gerenciamento integrado de riscos e do gerenciamento de capital (GIR) por instituições supervisionadas pelo Banco Central. A norma estabelece requisitos para a estrutura do GIR, a serem observados de maneira proporcional ao perfil de riscos e ao segmento em que uma instituição […]

CVM lança sistema de busca de jurisprudência

Desde o dia 28 de janeiro, o site da CVM está disponibilizando pesquisa que facilita o acesso à jurisprudência da CVM, ou seja, todas as decisões tomadas pelo Colegiado da Autarquia, como resultados de julgamento, termos de compromisso analisados, dentre outros assuntos. Segundo a entidade, a plataforma trará mais praticidade, rapidez e eficiência ao usuário, que poderá filtrar […]