Receita esclarece tributação na integralização de capital de empresa no Brasil por residente no exterior

Com o objetivo de definir o entendimento sobre o tratamento tributário quando um residente no exterior integraliza capital social de pessoa jurídica no Brasil por meio de cessão de direito, a Receita Federal publicou no dia 24 de agosto o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 7/2016.

A norma esclarece que sobre essas operações incide Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%. Além disto, caso o direito em questão represente uma aquisição de conhecimentos tecnológicos ou uma transferência de tecnologia, haverá a incidência da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) à alíquota de 10%.

Saiba Mais

>> Veja a norma na íntegra no site da Receita

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM: prazo para envio de Declaração de Conformidade vai até 31/5

Conforme alerta divulgado pela CVM em 4/5/2017, participantes do mercado têm até o dia 31/5/ 2017 (quarta-feira) para enviar a Declaração Eletrônica de Conformidade. O documento deve ser encaminhado por meio do sistema CVMWeb, disponível no site da Autarquia, utilizando a opção “Declaração Eletrônica de Conformidade”, em Atualização Cadastral. A confirmação cadastral, por meio desse […]

B3 informa novas normas do Segmento Cetip UTVM

A B3 informou as normas do Segmento Cetip UTVM e que entraram em vigor em 21.11.18. São elas: • Nova versão do Regulamento do Segmento Cetip UTVM, dentre os ajustes destacam-se: (i) atualização para prever a atuação do Agente Fiduciário de LIG como Participante do Subsistema de Depósito Centralizado e (ii) alteração nas responsabilidades do Custodiante do Emissor […]