A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1649, que atualiza a IN RFB nº 907, de 2009, com o objetivo de esclarecer as dúvidas sobre o decreto que trata do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
O novo ato normativo tem a proposta de esclarecer os detalhes das operações de aquisição de moeda estrangeira realizadas entre instituições que operam no mercado de câmbio. Além disso, a norma também define a expressão “aquisição de moeda estrangeira em espécie”.
O ato dispõe também que as operações realizadas pelas carteiras dos fundos e dos clubes de investimentos, com operações realizadas por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central com debêntures emitidas por instituições integrantes do mesmo grupo econômico, não são sujeitas à alíquota zero.