No dia 10 de março, o Diário Oficial publicou a Instrução Normativa nº 1699/2017 que trata de informações da e-Financeira referentes ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
Entre as obrigações estabelecidas na norma, foi disciplinada hipótese específica para o caso de regularização de ativos financeiros não repatriados de valor global superior a US$ 100 mil.
Esta obrigatoriedade impôs ao declarante do RERCT solicitar e autorizar instituição financeira no exterior a enviar informação sobre o saldo de cada ativo em 31 de dezembro de 2014 para instituição financeira autorizada a funcionar no país, via Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication (SWIFT). Em seguida, tais informações devem ser prestadas, por essa instituição financeira autorizada a funcionar no país, em módulo específico da e-Financeira.
De acordo com a Receita Federal, as informações relativas ao RERCT deverão ser transmitidas no período de 2 de maio a 30 de junho de 2017.
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