Reconhecimento de firma e autenticação de documentos não são mais necessários na Receita Federal

No dia 27/10/2017, foi publicada no Diário Oficial portaria que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na solicitação de serviços nas unidades da Receita Federal, diminuindo a burocracia no atendimento aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas.

A medida visa simplificar o atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, melhorando o ambiente de negócios do país.

Com a dispensa de reconhecimento de firma, basta que sejam apresentados os documentos originais de identificação dos intervenientes, permitindo a comparação das assinaturas. Da mesma forma, a apresentação de cópias simples de documentos, desde que acompanhadas de seus originais, possibilitará a autenticação do documento pelo servidor da Receita Federal ao qual forem entregues.

A Receita continuará a exigir firma reconhecida apenas nos casos em que a lei determine ou se houver fundada dúvida quanto à autenticidade da assinatura.

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site da Receita

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM emite ofício sobre Sistema de Gestão de Fundos Estruturados

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no dia 6 de abril, ofício que orienta sobre as etapas de implantação do novo Sistema de Gestão de Fundos Estruturados (SGF), bem como seu funcionamento e impactos. O novo sistema permitirá que o próprio administrador preste as informações cadastrais relacionadas ao fundo de investimento administrado por ele, […]

Brasil recebe nota máxima do Comitê de Basileia

O Brasil recebeu a nota máxima do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária, na Suíça, para a regulamentação do indicador Liquidez de Curto Prazo (LCR) do sistema financeiro. A nota atribuída à regulamentação brasileira foi “compliant”, ou seja, em plena conformidade, nível mais alto da escala de avaliação. Isso significa que foram consideradas totalmente adequadas […]