A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública minuta de Instrução que propõe alterações em 14 Instruções da Autarquia, além da revogação integral de quatro normativos.
A iniciativa decorre da implementação da primeira fase do Projeto de Redução de Custo de Observância, que teve como foco verificar a possibilidade de mudanças regulatórias, especialmente com relação a redundâncias ou sobreposições normativas.
O edital é resultado de um grupo de trabalho (GT) que envolveu 24 entidades representativas do mercado de capitais – entre elas a ANCORD, a qual participou ativamente deste processo. “O GT recebeu mais de 600 apontamentos que envolveram, por exemplo, obrigações impostas por reguladores e autorreguladores e que geram custos de observância substantivos redundantes”, disse Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM) da CVM.
Sugestões e comentários a respeito da Audiência Pública devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) pelo e-mail audpublicaSDM0618@cvm.gov.br até 01/11/2018.
Resumo da Propostas da Audiência Pública
- Instrução CVM 51: revogar os artigos 20 e 32 a fim de que sejam eliminados os custos relativos à apuração de determinadas informações por intermediários e divulgadas pela B3, uma vez que tais informações não estariam sendo utilizadas para fins de supervisão ou pelo mercado.
- Instrução CVM 279: atualizar e alinhar dispositivos ao regime introduzido pela ICVM 555, visando reduzir custos.
- Instruções CVM 358 e 361: alterar o procedimento de recebimento de informações confidenciais, a fim de gerar celeridade na tramitação.
- Instrução CVM 359: revisar, de forma a eliminar custos, o regime informacional dos fundos de índices (ETFs).
- Instruções CVM 361 e 480: reparar ineficiências identificadas em termos de prestação de informações pela ICVM 361.
- Instrução CVM 400: suprimir do artigo 42 a referência à entrega de prospecto em versão impressa e eliminar duplicidade no envio de relatórios públicos de análise.
- Instrução CVM 472: incluir dispositivo que visa alinhar a dinâmica de alterações do regulamento com o previsto na ICVM 555.
- Instrução CVM 510: alterar prazo para envio da Declaração Eletrônica de Conformidade (DEC), possibilitando futura integração dos procedimentos de confirmação cadastral e envio de informes anuais por meio de sistema no site da CVM. Além disso, revogar a obrigatoriedade do envio da DEC pelos fundos de investimento, pois já possuem seus dados cadastrais periodicamente atualizados.
- Instrução CVM 539: modificar periodicidade de elaboração e envio do relatório de controles internos ao cumprimento das regras e procedimentos por parte do diretor de compliance.
- Instruções CVM 542 e 543: revogar a necessidade de elaboração dos relatórios de efetividade dos controles internos das instituições realizada por auditorias independentes, bem como aprimorar procedimentos relativos à transferência de posições em custódia e junto ao escriturador.
- Instrução CVM 555: ajustar o regime informacional dos fundos e flexibilizar alguns pontos da norma.
- Instrução CVM 578: unificar os relatórios previstos nos artigos 39, IV, e 40, III, a fim de consolidar em documento único informações complementares, produzidas atualmente em periodicidades distintas.
- Instruções CVM 116 e 117: com a remoção de um dispositivo para ICVM 505, entendeu-se que a revogação de ambas as instruções seria possível.
- Instrução CVM 296: observou-se sobreposição normativa decorrente da evolução das normas que regem as ofertas públicas de valores mobiliários. Propõe-se, portanto, revogar a regra.
- Instrução CVM 297: conteúdo foi regulamentado em normas supervenientes que tratam do regime informacional dos emissores em situação especial, como a ICVM 480, bem como de normas e procedimentos para a suspensão, tratadas pela ICVM 461. A proposta é de revogação do normativo.
Saiba Mais
>> Veja a notícia no site da CVM
>> Acesse o Edital de Audiência Pública com a minuta de Instrução