O Banco Central, publicou Resolução Conjunta em 23/5/2023, com os requisitos para compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes a serem observados pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
As instituições devem compartilhar dados e informações com as demais instituições com a finalidade de subsidiar seus procedimentos e controles para prevenção de fraudes.
Confira a íntegra no link abaixo