Resolução CMN 4.948 de 30/09/21 altera as Resoluções 3.568 e 4.033 e revoga as Resoluções 3.312 e 3.833. Confira

Por meio da Resolução nº 4.948, de 30/09/21, que dispõe sobre a realização de operações em derivativos no exterior por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e as transferências financeiras delas decorrentes, o CMN alterou a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio, e a Resolução nº 4.033, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a aplicação no exterior das disponibilidades em moeda estrangeira dos bancos autorizados a operar no mercado de câmbio e sobre a captação de recursos externos para as finalidades que especifica; e revogou a Resolução nº 3.312, de 31 de agosto de 2005, que dispõe sobre operações de proteção (hedge) com instituições financeiras do exterior ou em bolsas estrangeiras, e a Resolução nº 3.833, de 28 de janeiro de 2010.

 

Confira a íntegra do documento no link abaixo

Resolucao CMN n 4.948 de 30_9_2021

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BACEN disciplina procedimentos para a apuração de Patrimônio de Referência

A Resolução BCB n° 82, de 31/03/21 disciplina os procedimentos para a apuração do valor não sujeito à dedução na apuração do Patrimônio de Referência relativo aos créditos tributários de prejuízos fiscais decorrentes de posição vendida em moeda estrangeira realizada com o objetivo de proporcionar hedge de investimento no exterior, nos termos da Resolução nº […]

BACEN regulamenta Lei sobre Capital Brasileiro no Exterior

Banco Central regulamenta a Resolução BCB n° 279, em 31/12/22, que dispõe sobre a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021 – capital brasileiro no exterior. Confira a íntegra da Resolução no link: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=279