Resolução CMN altera regulamento que dispõe sobre aplicações de investidor não residente.

A resolução CMN nº 4.852, de 27/08/20, alterou o Regulamento Anexo I à Resolução nº 4.373, de 29 de setembro de 2014, que dispõe sobre aplicações de investidor não residente no Brasil nos mercados financeiro e de capitais no País e dá outras providências.

A íntegra da Resolução pode ser consultada no link abaixo

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4852

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BACEN regulamenta disposições sobre capital estrangeiro no País, nas operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto

BACEN editou, em 31/12/22, resolução que regulamenta disposições transitórias a serem observadas em conjunto com a Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, em relação ao capital estrangeiro no País, nas operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto, […]