A resolução CMN nº 4.852, de 27/08/20, alterou o Regulamento Anexo I à Resolução nº 4.373, de 29 de setembro de 2014, que dispõe sobre aplicações de investidor não residente no Brasil nos mercados financeiro e de capitais no País e dá outras providências.
A íntegra da Resolução pode ser consultada no link abaixo