Por meio da Resolução CVM nº 54, de 20/10/21, a CVM dispôs sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários e revogou as Instruções nº 110, de 28 de dezembro de 1989, e nº 420, de 24 de junho de 2005, e a Deliberação nº 507, de 10 de julho de 2006.
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