Por meio da Resolução nº 4.953, de 30/09/21, o CMN revoga a Resolução nº 4.786, de 23 de março de 2020, que autoriza o Banco Central do Brasil a conceder operações de empréstimo por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez, e a Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020, que autoriza o Banco Central do Brasil a conceder operações de empréstimo por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários (LTEL-LFG).
Saiba mais no link abaixo