A partir de fevereiro de 2018, instituições não bancárias poderão optar pelo Regime Prudencial Simplificado (RPS). A novidade faz parte das ações da Agenda BC+, no pilar “Sistema Financeiro Nacional (SFN) mais eficiente”.
Com isto, o escopo de instituições financeiras não bancárias que poderão adotar o RPS será ampliado. Poderão participar, por exemplo, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, financeiras, sociedades de arrendamento mercantil e sociedades de crédito mobiliário. Ao optar pelo RPS, a instituição será enquadrada automaticamente no Segmento 5 (S5).
Conforme resolução divulgada no dia 19/10/2017 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a escolha pela regulação simplificada implica em restrição voluntária de atividades financeiras de maior risco, como negociação de derivativos, compra e venda de títulos e valores mobiliários e aplicação em títulos de securitização de créditos.
Segundo o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, a mudança trará redução dos custos de observância para as instituições não bancárias: “Estamos simplificando a estrutura requerida para gerenciamento de riscos das instituições mais simples. Alguns procedimentos requerem que as instituições preencham 27 páginas de relatório. Pelo RPS, isso pode cair para seis páginas. Isso se traduz em otimização nos processos de trabalho”, exemplificou o diretor do BC.
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