No dia 14/11/2017, foi sancionada a Lei nº 13.506/2017 através da qual o Banco Central (BC) passa a ter novos instrumentos de supervisão para apurar e punir eventuais infrações administrativas cometidas no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.
O valor das penalidades de multas aplicadas pelo BC também foi revisado e pode chegar a R$2 bilhões ou 0,5% da receita de serviços e de produtos financeiros apurada no ano anterior ao da infração que motivou a penalidade.
“O marco legal anterior, além de insuficiente e incompatível com o atual nível de complexidade do sistema, não estava aderente aos princípios de Basileia. Também não possuía instrumentos alternativos de solução de controvérsias, presentes em outros órgãos reguladores do país e do exterior”, destacou Cláudio Jaloretto, chefe do Departamento de Controle e Análise de Processos Administrativos Punitivos (Decap). “A novidade aperfeiçoa o rito processual, adequando as regras para o processo eletrônico e harmonizando as regras para a aplicação de penalidades para todos os segmentos supervisionados pelo Banco Central”, complementou.
O tema integra a Agenda BC+, no pilar “Legislação mais moderna”.
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