A B3 divulgou o Ofício Circular 048/2018, comunicando alterações no Regulamento e no Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação do Segmento BM&FBOVESPA, vigentes a partir de 01/10/2018.
As novas versões do Regulamento e do Manual visam unificar, atualizar e aperfeiçoar as regras, os procedimentos operacionais e os critérios técnicos relativos ao ambiente de negociação eletrônica dos segmentos BM&FBovespa, administrados pela B3.
Em razão das novas versões do Regulamento e do Manual, a partir de 01/10/2018, ficam revogados:
- Regulamento de Operações – Segmento Bovespa;
- Manual de Procedimentos Operacionais – Segmento Bovespa;
- Regulamento de Operações do Mercado de Balcão Organizado – Segmento Bovespa;
- Manual de Procedimentos Operacionais do Mercado de Balcão Organizado – Renda Variável;
- Regulamento de Operações – Segmento BM&F – Sistemas de Negociação de Derivativos: Pregões de Viva Voz e Eletrônico;
- Regulamento para Credenciamento do Formador de Mercado nos Mercados Administrados pela BM&FBOVESPA
- Todos os Ofícios Circulares e Comunicados Externos publicados anteriormente que tenham divulgado regras e disposições consolidadas pelo Regulamento e pelo Manual ou que sejam com eles conflitantes.
As novas versões do Regulamento de Negociação e do Manual de Procedimentos de Negociação estão disponíveis em www.b3.com.br >> Regulação >> Estrutura normativa >> Regulamentos e manuais >> Negociação >> Segmento BM&FBOVESPA.
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos com a Diretoria de Negociação Eletrônica, pelos telefones (11) 2565-4304/4680.
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