A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o ofício circular CVM/SRE/n°2/2018. O documento trata da prorrogação do prazo de envio de informações de agentes fiduciários à Autarquia.
A CVM está em fase final de desenvolvimento e implantação de novo módulo no Sistema Cadastro da Autarquia para esses participantes, que não será disponibilizado em tempo hábil para o cumprimento da obrigação contida no art. 20 da Instrução CVM 583. Desta forma, a Autarquia prorrogou, em caráter excepcional, o prazo final para entrega do formulário cadastral para até 15 dias úteis após a liberação do módulo para agentes fiduciários.
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