Workshop “Churning no Mercado de Capitais”, realizado na ANCORD, reúne especialistas e tem grande presença de público.
Quase 200 pessoas acompanharam as apresentações e os debates.
A ANCORD, em parceria com a LK Advogados, realizou na última quinta-feira, 28 de março de 2019 o Workshop “Churning no Mercado de Capitais Brasileiro.
Precedentes e Responsabilidades dos Agentes”.
Quase 200 profissionais do mercado, agentes autônomos de investimentos, analistas, advogados e auditores acompanharam e participaram dos debates dos 4 especialistas convidados para o evento: Gustavo Gonzalez, diretor da CVM; Daniel Kalansky, sócio da LK Advogados, Luiz Felipe Calabró, superintendente jurídico da BSM e Eli Lória, ex-diretor da CVM e sócio da LK Advogados.
Essa participação ocorreu tanto por aqueles que estavam na plateia, quanto pelos que acompanharam por meio de Webinar.
A abertura do evento ficou a cargo do presidente da ANCORD, Edgar da Silva Ramos. Além de dar as boas-vindas ao público e agradecer a presença dos especialistas, Edgar ressaltou a importância em realizar iniciativas dessa natureza e oferecer aos Associados e demais convidados a oportunidade de debaterem sobre temas relevantes como esse: “é uma grande satisfação realizarmos mais essa iniciativa dentro do nosso Programa de Workshops, que prevê a promoção de eventos, seminários, encontros e debates para que temas estratégicos possam ser aprofundados e discutidos”.
Edgar também destacou outras ações que a Associação vem fazendo para sua própria modernização e para atender as necessidades e expectativas de seus Associados e do mercado. Exemplos disso são os grandes investimentos realizados nas atividades envolvidas com a Certificação e Credenciamento de Agentes Autônomos de Investimento e recentemente o lançamento do Programa de Educação à Distância da ANCORD.
Em seguida, o diretor da CVM, Gustavo Gonzalez realizou sua apresentação, conceituando a prática de Churning como “fraude na qual pessoas se valem do controle que exercem sobre recursos de terceiros para fazer com que esses sejam negociados de modo excessivo, visando não ao melhor interesse do investidor, mas a gerar taxas e comissões para si ou para terceiros”. Ele explicou de forma didática os 3 elementos que caracterizam o Chruning: o controle sobre as operações cursadas em nome do investidor, o giro excessivo da carteira de investimentos, à luz do perfil do cliente e a intenção de gerar receitas de corretagem ou outras comissões. Apresentou casos e exemplos de ocorrências dessa natureza. A Instrução as regras de Suitability, em que “os integrantes do sistema de distribuição e os consultores devem considerar os custos diretos e indiretos associados aos produtos, serviços ou operações, abstendo-se de recomendar aqueles que, isoladamente ou em conjunto, impliquem custos excessivos e inadequados ao perfil do cliente”. Todos os pontos destacados por Gustavo foram fundamentais para que a plateia e especialistas pudessem debater sobre o tema.
A moderação do debate ficou a cargo de Daniel Kalansky, sócio da LK Advogados. Daniel, além de comentar a apresentação do Diretor da CVM, levantou uma série de questões práticas, inúmeros estudos, casos julgados, processos em andamento de julgamento e os colocou para que os 3 especialistas pudessem opinar sobre os mesmos e debater as questões mais sensíveis.
Luiz Felipe Calabró, superintendente jurídico da BSM, apresentou de forma clara e objetiva como a Instituição trata esse assunto. Mostrou como a BSM analisa indícios da prática churning e quais medidas devem ser adotadas pelo intermediário para preveni-la e coibi-la. Segundo Calabró, a prática de churning é identificada pela presença de três elementos essenciais: giro da carteira (turnover), custos excessivos (cost-equity) em relação ao patrimônio médio do cliente e o controle exercido sobre os negócios do cliente (captura da conta). Sobre o controle da conta, ressaltou que pode estar caracterizado quando o cliente, por falta de experiência e conhecimento técnico, segue consistentemente as recomendações do intermediário. Nesses casos, a análise do perfil do investidor e das comunicações entre o cliente e o profissional que o atende são relevantes. Calabró afirmou que é interesse dos intermediários que os clientes sejam bem atendidos, portanto, há incentivo para que monitorem os indicadores como cost-equity e turnover. É esperado que o intermediário, se identificada a prática, tome medidas para coibir sua continuidade, ressarça o cliente de eventual prejuízo e atue em face do causador. Calabró ressaltou que a BSM está à disposição dos intermediários para orientá-los na parametrização de seus sistemas para monitoramento do cost equity, turnover e demais indicadores.
Já Eli Loria, sócio da LK Advogados, utilizou toda sua experiência como ex-diretor da CVM para comentar sobre pontos importantes, como por exemplo o controle do intermediário para a caracterização do churning. “Isso não pode ser confundido com a gestão de uma carteira de investimentos feita de forma regular e compatível com as regras. Por outro lado, o fato de um cliente não ter conhecimento em operações no mercado de capitais ou mesmo ser inexperiente e seguir fielmente a recomendação de um intermediário pode leva-lo ao erro. Por isso cabe um minucioso critério de avaliação para que todas as variáveis sejam levantadas e analisadas”
Todas as perguntas formuladas pelo moderador foram amplamente respondidas e comentadas por todos os especialistas do Workshop, assim como as questões feitas pela plateia e por quem acompanhava on-line. A participação do Diretor da CVM, Gustavo Gonzalez, do superintendente jurídico da BSM, Luiz Felipe Calabró e do sócio da LK Advogados, Eli Loria atenderam plenamente todas as dúvidas encaminhadas.