CVM altera Instruções para aprimorar regime de ofertas públicas com esforços restritos

13/09/2018
•
2 min leitura

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Instrução CVM 601, que promove alterações nas Instruções CVM 476 e 400, aperfeiçoando o regime vigente para as ofertas públicas com esforços restritos e regulamentando a utilização de lote suplementar nessas ofertas e também nas ofertas públicas registradas.

As três principais mudanças são:

  • Dispensa da restrição à negociação pelo prazo de 90 dias (lock up) para títulos de dívida decorrentes do exercício do contrato de garantia firme nas ofertas com esforços restritos.
  • Realização de aprimoramentos pontuais no regime da oferta pública de valores mobiliários com esforços restritos, como: (i) fixação de um prazo máximo para oferta; (ii) alterações no rol de deveres do intermediário líder; (iii) revisão das informações a serem prestadas por emissores não registrados; e (iv) proibição de troca das características essenciais da oferta após o seu início.
  • Introdução de previsão de lote suplementar (green shoe) nas ofertas públicas com esforços restritos, vinculando-o à prestação do serviço de estabilização de preços.

Minuta da Audiência Pública X Versão Final da Norma

Em relação à versão da minuta de instrução submetida à audiência pública, foram feitas as seguintes alterações na versão final da norma:

  • Modificações no regime informacional dos emissores não registrados, a fim de deixar clara sua obrigação de disponibilizar, até o dia anterior ao início das negociações, as demonstrações financeiras, acompanhadas de notas explicativas e do relatório dos auditores independentes, relativas aos três últimos exercícios sociais encerrados, exceto quando o emissor não as possua por não ter iniciado suas atividades previamente ao referido período.
  • Mudanças relacionadas à dispensa de lock up vinculada a contratos de garantia firme, para que a restrição quanto à negociação secundária desses valores passe a valer da data de exercício da garantia firme e o valor desta alienação possa ser atualizado em razão da variação do preço do ativo na curva.

Saiba Mais

>> Veja a notícia no site da CVM

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