CVM flexibiliza regras aplicáveis ao crowdfunding de investimento

20/08/2020
•
1 min leitura

A CVM editou em 20/08/20 a Resolução CVM 4 que autoriza a adoção de procedimentos alternativos e complementares aos estabelecidos pela Instrução CVM 588,

para a realização de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte, realizadas com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo.

Confira abaixo o link com a íntegra da notícia

http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2020/20200820-2.html

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